Outros atos mencionados ou com vínculo a este

a necessidade de estabelecer critérios uniformes para a transferência de titularidade das faturas de água e esgoto;
a necessidade de assegurar a adequada identificação do responsável pela unidade consumidora e a comprovação de sua relação jurídica com o imóvel;
DECRETA:
A transferência de titularidade das faturas de água e esgoto poderá ser requerida pelo proprietário, possuidor, locatário ou por qualquer outro interessado que comprove, mediante documentação idônea, sua relação jurídica ou legítima ocupação do imóvel.
O requerimento de transferência de titularidade deverá ser instruído com os seguintes documentos:
documento oficial de identificação com foto e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, quando se tratar de pessoa física;
comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e documentos que comprovem a identificação e a representação legal, quando se tratar de pessoa jurídica;
documento que comprove a propriedade, posse ou legítima ocupação do imóvel, tais como escritura pública, matrícula atualizada do imóvel, contrato de compra e venda, contrato de locação, contrato de comodato ou outro documento juridicamente válido;
fatura de água e esgoto, número da matrícula da unidade consumidora ou número do hidrômetro, para fins de identificação do imóvel;
documento que comprove a relação jurídica entre o requerente e o imóvel, quando essa relação não estiver suficientemente demonstrada pelos documentos previstos no inciso III;
procuração ou documento que comprove a representação legal, quando o requerimento for apresentado por terceiro em nome do titular ou do interessado.
Os documentos apresentados deverão ser suficientes para identificar o requerente e demonstrar sua relação jurídica ou legítima ocupação do imóvel objeto do pedido de transferência.
Poderão ser solicitados documentos complementares quando houver dúvida fundamentada quanto à legitimidade do requerente, à autenticidade dos documentos apresentados ou à existência da relação jurídica com o imóvel.
A ausência de documento indispensável à análise do requerimento poderá ensejar o seu indeferimento, mediante decisão devidamente fundamentada do órgão responsável pelo atendimento.
A transferência só será efetivada desde que a unidade consumidora e o cadastro do imóvel não possuam débitos oriundos de faturas de água e esgoto, salvo em caso de parcelamento.
O requerimento de transferência de titularidade deverá ser apresentado pessoalmente pelo interessado, ou por seu representante legalmente constituído, no setor de lançadoria municipal.
O requerimento deverá ser formalizado mediante apresentação da documentação prevista neste decreto.
O órgão responsável terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento da documentação necessária, para concluir a análise do requerimento.
Enquanto não for deferido o pedido de transferência de titularidade, o atual titular permanecerá responsável pelo pagamento das tarifas de água e esgoto relativas aos débitos que vencerem durante o período de análise, sem prejuízo das demais obrigações decorrentes da relação de consumo.
Deferida a transferência, a alteração da titularidade produzirá efeitos a partir da data definida pelo órgão responsável, observadas as disposições deste decreto e a regulamentação aplicável.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.