Anexos da publicação


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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3421/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3421 de 24 de julho de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2757.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/08/2026 às 01:03:48.

Decreto 3421, de 24 de julho de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 265.500,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.864, de 11 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 265.500,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


           04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

                3390-30 - Material de Consumo ................................................. R$.5.000,00

                3390-91 -Sentenças Judiciais ................................................. R$. 18.500,00


    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


            08.244.0004.2012 - Gestão da Assistência Social

                3390-39 -Outros Ser. de Terceiros – P. Jurídica ....................... R$. 37.000,00

                3390-39 -Outros Ser. de Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais. R$. 52.000,00


            08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social

                3390-30 - Material de Consumo ................................................. R$.5.000,00


            08.244.0004.2014 - Gestão da Assistência Social

                3390-39 -Outros Ser. de Terceiros – P. Jurídica ....................... R$. 50.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


            10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

                3390-30 - Material de Consumo – R. Estaduais........................... R$.3.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


            12.361.0009.2026 – Gestão Educacional- Ensino Fundamental

                3390-36 -Outros Serv. Terceiros – P. Física   ........................... R$. 20.000,00

                4490-52 -Equipamento e Material Permanente......................... R$. 10.000,00


            12.365.0010.2056 – Gestão Educacional- Ensino Infantil

                3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................... R$. 65.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta da seguinte forma:


a) Na importância de R$. 55.000,00 -pelo excesso de arrecadação, e

b) Na importância de R$. 210.500,00, com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


            10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

                3350-39 -Outros Ser. de Terceiros – P. Jurídica ....................... R$. 94.500,00


            10.304.0007.2060 – Gestão da Saúde

                3190-11 -Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ................ R$.100.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


            12.365.0010.2056 – Gestão Educacional- Ensino Infantil

                3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P.Jurídica – R.Federais... R$. 16.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Urupês , 24 de julho de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.