Anexos da publicação


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Início Cidade Legislação Municipal Portaria 4895/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 4895 de 6 de agosto de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2756+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/08/2026 às 00:00:27.

Portaria 4895, de 6 de agosto de 2026
“Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Urupês/SP”.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no artigo 79 e seguintes, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO

a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação;

CONSIDERANDO

ainda, a necessidade de observar o princípio da segregação de funções nos processos licitatórios, dentre elas, a função do gestor e fiscal de contratos administrativos, para fiel cumprimento dos objetos contratados nos moldes da Lei nº 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º

Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância aos artigos 177 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, atuarem como gestor e fiscal de contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Urupês/SP:


a) Diretoria Municipal de Administração

Gestor: Lauriston Isique

Fiscal: José Ricardo Moreira da Silva


b) Diretoria Municipal de Saúde

Gestor: Cíntia Ferrarezi de Souza

Fiscal: Taciana Duarte Ferrari


c) Diretoria Municipal de Finanças

Gestor: José Ricardo Moreira da Silva

Fiscal: Alex Montovanelli Peres


d) Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social.

Gestor: Rafael Isique Carvalho

Fiscal: Milena Fernanda Pedro


e) Diretoria Municipal de Cultura, Lazer, Esporte e Turismo.

Gestor: Rafael Isique Carvalho 

Fiscal: Maicon Avelino Cardoso


f) Diretoria Municipal de Obras e Serviços 

Gestor: Ederson Sérgio Munhais

Fiscal: Patrícia Salvadego Barriviera 

 

g) Departamento Jurídico

Gestor: Juliana Maria Quirino de Morais 

Fiscal: Renato Aroni Angelo


h) Diretoria Municipal de Educação

Gestor: Matheus de Oliveira Campos

Fiscal: Sonia Aparecida Martins 


i) Medicamentos e Insumos – Saúde

Gestor: Juliana Barboza Jangelme Esteves

Fiscal: Barbara Rafaela Felisardo Isique


j) Setor de Frotas – Educação

Gestor: Eduardo Cesar Munhais 

Fiscal: Rafael Alberto Franzin 


k) Setor de Almoxarifado Municipal

Gestor: Luis Rogério Fazoli Costa

Fiscal: Alana Cristina Cassaro 


l) Setor de Garagem Municipal – Frotas.

Gestor: Flávio Roberto Vidotto

Fiscal: Elieser Amadeu Zucchini


m) Setor de Comunicação

Gestor: Luis Fernando da Silva

Fiscal: Henrique Alonso Camilo

Art. 2º

Compete aos gestores o acompanhamento da execução do processo administrativo de compras e de despesa pública bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, nos termos da Lei n° 14.133/21.

Art. 3º

Compete aos fiscais, a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, especialmente, à Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 6 de agosto de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.