Outros atos mencionados ou com vínculo a este

a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação;
ainda, a necessidade de observar o princípio da segregação de funções nos processos licitatórios, dentre elas, a função do gestor e fiscal de contratos administrativos, para fiel cumprimento dos objetos contratados nos moldes da Lei nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância aos artigos 177 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, atuarem como gestor e fiscal de contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Urupês/SP:
a) Diretoria Municipal de Administração
Gestor: Lauriston Isique
Fiscal: José Ricardo Moreira da Silva
b) Diretoria Municipal de Saúde
Gestor: Cíntia Ferrarezi de Souza
Fiscal: Taciana Duarte Ferrari
c) Diretoria Municipal de Finanças
Gestor: José Ricardo Moreira da Silva
Fiscal: Alex Montovanelli Peres
d) Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social.
Gestor: Rafael Isique Carvalho
Fiscal: Milena Fernanda Pedro
e) Diretoria Municipal de Cultura, Lazer, Esporte e Turismo.
Gestor: Rafael Isique Carvalho
Fiscal: Maicon Avelino Cardoso
f) Diretoria Municipal de Obras e Serviços
Gestor: Ederson Sérgio Munhais
Fiscal: Patrícia Salvadego Barriviera
g) Departamento Jurídico
Gestor: Juliana Maria Quirino de Morais
Fiscal: Renato Aroni Angelo
h) Diretoria Municipal de Educação
Gestor: Matheus de Oliveira Campos
Fiscal: Sonia Aparecida Martins
i) Medicamentos e Insumos – Saúde
Gestor: Juliana Barboza Jangelme Esteves
Fiscal: Barbara Rafaela Felisardo Isique
j) Setor de Frotas – Educação
Gestor: Eduardo Cesar Munhais
Fiscal: Rafael Alberto Franzin
k) Setor de Almoxarifado Municipal
Gestor: Luis Rogério Fazoli Costa
Fiscal: Alana Cristina Cassaro
l) Setor de Garagem Municipal – Frotas.
Gestor: Flávio Roberto Vidotto
Fiscal: Elieser Amadeu Zucchini
m) Setor de Comunicação
Gestor: Luis Fernando da Silva
Fiscal: Henrique Alonso Camilo
Compete aos gestores o acompanhamento da execução do processo administrativo de compras e de despesa pública bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, nos termos da Lei n° 14.133/21.
Compete aos fiscais, a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, especialmente, à Lei nº 14.133/2021.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.