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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 12/10/2026 às 03h30. Normal
89 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Portaria 4894/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 4894 de 5 de agosto de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2755+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 12/10/2026 às 03:40:05.

Portaria 4894, de 5 de agosto de 2026
Designa Gestores para representar o Município de Urupês na Comissão de Intergestores da Região de Catanduva.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art.70, nº VIII, da  Lei Orgânica do Município, RESOLVE designar as servidoras abaixo relacionadas, como Gestores do Município de Urupês, na área da saúde, nas reuniões de Câmara Técnica e Comissão de Intergestores da Região de Saúde Catanduva:


Titular: CINTIA FERRAREZI DE SOUZA

Diretora do Departamento de Saúde

CPF/MF nº 270.745.988-79 - RG nº 28.329.297-0

Celular: (17) 98202-6533

email pessoal: cintia.ferrarezi@hotmail.com

email institucional: saude@urupes.sp.gov.br

Telefone na Unidade: (17) 3552-1324


Suplente: MICHELLA BOSSOLANI BUCK

CPF/MF nº 316.937.668-33 - RG nº 32.659.116-3

Celular: (17) 99672-0480

email pessoal: michellabuck@hotmail.com

email institucional: saude@urupes.sp.gov.br

Telefone na Unidade: (17) 3552-1324


Revoga-se a Portaria nº 4.235 de 29 de Maio de 2023.

Prefeitura Municipal de Urupês , 5 de agosto de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.