Anexos da publicação


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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3420/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3420 de 13 de julho de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2751.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/08/2026 às 01:03:47.

Decreto 3420, de 13 de julho de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 406.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.864, de 11 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 406.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

     02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

          02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

               04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

                    3390-91 -Sentenças Judiciais ................................................. R$. 20.000,00


     02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

               08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social

                    3390-30 - Material de Consumo ................................................. R$.3.000,00


     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

                    3190-11 -Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil – R. Federais ....R$.200.000,00

               10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

                    3350-39 -Outros Ser. de Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais. R$. 92.000,00

                    3350-39 -Outros Ser. de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais... R$. 34.000,00


     02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

               12.361.0009.2026 – Gestão Educacional- Ensino Fundamental

                    3190-13 -Obrigações Patronais................................................ R$. 25.000,00

                    3390-36 -Outros Serv. Terceiros – P. Física   ................................ R$. 500,00

               12.365.0010.2027 – Gestão Educacional- Ensino Infantil

                    3190-11 -Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ....................... R$.500,00

               12.365.0010.2056 – Gestão Educacional- Ensino Infantil

                    3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................... R$. 8.500,00


     02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

          02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

               27.812.0018.2048 – Gestão do Esporte e Lazer

                    3390-36 - Outros Serv. de Terceiros – P. Física..............................R$. 7.500,00

                    3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica........................R$. 15.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta da seguinte forma:

a) Na importância de R$. 326.000,00 -pelo excesso de arrecadação, e

b) Na importância de R$. 80.000,00, com a anulação da seguinte dotação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.305.0007.2071 – Gestão da Saúde

                    3390-30 - Material de Consumo ............................................... R$.15.000,00

                    3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica........................R$. 65.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 13 de julho de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.