Outros atos mencionados ou com vínculo a este

DECRETA:
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 406.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-91 -Sentenças Judiciais ................................................. R$. 20.000,00
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social
3390-30 - Material de Consumo ................................................. R$.3.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde
3190-11 -Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil – R. Federais ....R$.200.000,00
10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde
3350-39 -Outros Ser. de Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais. R$. 92.000,00
3350-39 -Outros Ser. de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais... R$. 34.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2026 – Gestão Educacional- Ensino Fundamental
3190-13 -Obrigações Patronais................................................ R$. 25.000,00
3390-36 -Outros Serv. Terceiros – P. Física ................................ R$. 500,00
12.365.0010.2027 – Gestão Educacional- Ensino Infantil
3190-11 -Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ....................... R$.500,00
12.365.0010.2056 – Gestão Educacional- Ensino Infantil
3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................... R$. 8.500,00
02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
27.812.0018.2048 – Gestão do Esporte e Lazer
3390-36 - Outros Serv. de Terceiros – P. Física..............................R$. 7.500,00
3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica........................R$. 15.000,00
A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta da seguinte forma:
a) Na importância de R$. 326.000,00 -pelo excesso de arrecadação, e
b) Na importância de R$. 80.000,00, com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0007.2071 – Gestão da Saúde
3390-30 - Material de Consumo ............................................... R$.15.000,00
3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica........................R$. 65.000,00
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.