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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3424/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3424 de 31 de julho de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2750+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/08/2026 às 00:01:18.

Decreto 3424, de 31 de julho de 2026
Declara a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com a Associação de Rodeio de Urupês.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito Municipal de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 31, nº. II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014;
CONSIDERANDO

QUE, a Associação de Rodeio de Urupês é a única entidade, sem fins lucrativos existente no município com a finalidade estatutária relacionada à promoção e organização de rodeios, possuindo histórico de organização dos tradicionais rodeios do município

CONSIDERANDO

QUE, a referida entidade foi fundada em 24 de julho de 1981,  e é a proprietária do único recinto adequado para realização do evento, e que detém estrutura operacional necessária para execução do objeto;

CONSIDERANDO

QUE, essa organização da sociedade civil é plenamente qualificada, tanto com relação às suas instalações e equipamentos físicos quanto aos recursos humanos especializados para desenvolver as suas finalidades estatutárias;

CONSIDERANDO

QUE, há inequívoco interesse público na celebração de parceria, mediante termo de fomento com essa renomada instituição, para o fim indicado;

CONSIDERANDO

QUE, a parceria em comento decorre de transferência para a referida organização da sociedade civil da quantia de R$ 800.000,00 prevista na Lei nº 2.911, de 29 de Julho de 2026;

CONSIDERANDO

finalmente, que pelos motivos apontados, se torna absolutamente inexigível o chamamento público a que se refere o art. 23 da Lei Federal nº 13.019/14, notadamente pela inviabilidade de competição “em razão da natureza singular da parceria” e cujas metas somente poderão ser atendidas pela citada entidade, conforme preceitua o art. 31, n. II, desse diploma legal;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica considerado inexigível, com base no art. 31 e seu item II, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, o chamamento público para a concessão de subvenção social, no exercício de 2026, no valor de R$ 800.000,00 ( oitocentos mil reais), à Associação de Rodeio de Urupês, CNPJ nº 51.843.340/0001-15, com sede na Rua Virgílio Domingues Jeronymo, s/nº  em Urupês-SP, através do competente  termo de fomento, consoante o art. 5º e seguintes do referido diploma legal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 31 de julho de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.