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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1728/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1728 de 19 de maio de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=275.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 04:02:08.

Lei 1728, de 19 de maio de 2006
Abre crédito adicional especial no valor de R.$ 30.000,00, para os fins que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), destinado a suportar  despesas pertinentes à classificação orçamentária abaixo discriminada:

02- Executivo

    02.02 – Fundo Social de Solidariedade

        08244 – Assistência Comunitária

            082440003 – Atividades do Fundo Social de Solidariedade.

                082440003-2.05 - Despesas a cargo do Fundo Social de Solidariedade.

                    4.4.90.00 – Aplicações Diretas.

                        4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes .... R$30.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a) com os recursos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento em vigor:

    02 – Executivo

        02-19 – Reserva de Contingência

            99 – Reserva de Contingência

                99999 – Reserva de Contingência

                    999990999 – Reserva de Contingência

                        999990999.2.053000 – Reserva de Contingência

                            9.9.99.99.99.0000 – Reserva de Contingência ............... R$20.000,00.-

b) Repasse do Governo Estadual, através do convênio com o Fundo Social de Solidariedade.............................................R$. 10.000,00.

Art. 3º

sta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de maio de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.