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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1728/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1728 de 19 de maio de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=275.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/07/2025 às 23:17:22.

Lei 1728, de 19 de maio de 2006
Abre crédito adicional especial no valor de R.$ 30.000,00, para os fins que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), destinado a suportar  despesas pertinentes à classificação orçamentária abaixo discriminada:

02- Executivo

    02.02 – Fundo Social de Solidariedade

        08244 – Assistência Comunitária

            082440003 – Atividades do Fundo Social de Solidariedade.

                082440003-2.05 - Despesas a cargo do Fundo Social de Solidariedade.

                    4.4.90.00 – Aplicações Diretas.

                        4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes .... R$30.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a) com os recursos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento em vigor:

    02 – Executivo

        02-19 – Reserva de Contingência

            99 – Reserva de Contingência

                99999 – Reserva de Contingência

                    999990999 – Reserva de Contingência

                        999990999.2.053000 – Reserva de Contingência

                            9.9.99.99.99.0000 – Reserva de Contingência ............... R$20.000,00.-

b) Repasse do Governo Estadual, através do convênio com o Fundo Social de Solidariedade.............................................R$. 10.000,00.

Art. 3º

sta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de maio de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.