Outros atos mencionados ou com vínculo a este

D E C R E T A :
Fica considerado aprovado o projeto de loteamento protocolado sob nº. 334/2026, de 16/07/2026, com a área superficial de 70.432,10 m2, conforme Matrícula nº 24.604, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Urupês – SP, sob a denominação de “VIVA URUPÊS” de propriedade de “JWPG ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA.”, cadastrada no CNPJ sob o nº. 58.582.620/0001-66, com sede a Rua José Bonifácio, 270 – sala 2, centro, Urupês-SP, área essa situada com frente para a Rua Virgílio Domingues Jeronymo, nesta cidade, de acordo com o Certificado GRAPROHAB nº. 171/2026, de 30-06-2026, a saber:
1 – ÁREAS DA GLEBA
| ITEM | ESPECIFICAÇÕES | ÁREAS (m2) | % |
| 1. | Área de lotes (nº. de Lotes - 171) | 42.581,34 | 60,46 |
| 2. | Áreas Públicas | ||
| 2.1 | Sistema Viário | 9.927,15 | 14,09 |
| 2.2 | Áreas Institucionais | 3.837,19 | 5,45 |
| 2.3 | Espaços livres de uso público | ||
| 2.3.1 | Áreas verdes/APP | 11.236,89 | 15,95 |
| 2.3.2 | Sistema de Lazer | 2.849,53 | 4,05 |
| 3 | Outros | ||
| 4. | Área Loteada | 70.432,10 | 100,00 |
| 5. | Área Remanescente | ||
| 6. | TOTAL DA GLEBA | 70.432,10 | 100,00 |
O loteador se compromete a executar no prazo de dois (02) anos, a contar da data de aprovação para a instalação do loteamento, de acordo com o compromisso específico e que fica fazendo parte integrante deste Decreto, os seguintes serviços e obras, oferecendo como garantia para a execução dos mesmos, através do competente instrumento público, um imóvel rural com a denominação especial de “Chácara RCT’, encravada na Fazenda Boa Vista do Cubatão, Bairro Água Sumida, neste município, com área superficial de 6,6703 hectares, de propriedade de Tortola Empreendimentos e Incorporação SPE Ltda., avaliado em R$.3.100.000,00 (Três milhões e cem mil Reais) , sendo que os resíduos sólidos gerados no empreendimento deverão ser adequadamente dispostos, a fim de evitar problemas de poluição ambiental, em sistemas de destinação aprovados ou licenciados pela CETESB, da mesma forma que deverão ser implantados dispositivos de drenagem das águas pluviais, de forma a garantir o adequado escoamento das mesmas, de acordo com os projetos já aprovados pela Prefeitura Municipal:
a) - aberturas de vias de circulações principais e secundárias, com as respectivas dimensões;
b) - rede coletora de esgoto, devidamente identificada, para atender o loteamento e possíveis ampliações, com respectivos ramais e derivações, interligados ao sistema existente e quando estiver fora da área de expansão da rede urbana do município, deverá executar interceptores interligados aos emissários;
c) - guias, sarjetas e pavimentação asfáltica, com a execução de rampas de acesso, uma para cada face de quadra, em conformidade as normas técnicas federal;
d) - rede de energia elétrica e iluminação pública. Deverão ser instaladas de lâmpadas de LED HIGH POWER 100W, no mínimo;
e) - pavimentação asfáltica;
f) - rede de escoamento de águas pluviais, não sendo permitidas valetas, inclusive de loteamentos de sítios de recreio quando necessários;
g) - projeto de arborização das áreas de lazer, áreas verdes e sistema viário;
h) - sinalização de trânsito vertical e horizontal e identificação das vias de circulação e logradouros públicos. Conforme legislação federal e municipal específica;
i) - exigir quando conveniente, uma faixa non aedificand em frente ou fundo da gleba, para redes de água e esgotos e outros equipamentos urbanos;
j) – demarcação dos lotes, identificando as divisas com marcos de concreto, confeccionados nas medidas de 45cm x 8cm x 8cm.
l) - projeto de construção e urbanização das praças com execução de paisagismo, iluminação e revestimento dos passeios;
m) implantação dos sistemas de abastecimento de água e de esgoto sanitário, galerias para águas pluviais, guias, sarjetas e pavimentação, energia elétrica, iluminação pública, arborização, placa de identificação das vias públicas, sinalização de trânsito: vertical e horizontal, bem como a urbanização total, com todas essas especificações citadas da via pública frontal ao empreendimento denominada rua Virgílio Domingues Jeronymo.
n) conceber e dimensionar um sistema de abastecimento de água isolado, constituído de poço artesiano, reservatório e rede de distribuição, conforme detalhado em projeto;
o) a rede de esgoto sanitário deverá ser projetada de forma que todo o efluente seja lançado no emissário existente, situado na margem direita do córrego Água Sumida, que os conduzirão até a estação de tratamento de esgoto municipal.
Os serviços e obras especificados neste artigo deverão ser realizados em obediência aos padrões fixados pela Prefeitura, mediante prévia aprovação dos respectivos projetos, sendo que com referência às redes de iluminação pública e de energia elétrica, pública e domiciliar, serão obedecidas as normas específicas da concessionária local desse serviço público.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
URUPÊS 28 JULHO DE 2026
Senhor Prefeito:
JWPG ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA –, CNPJ nº 58.582.620/0001-66, com sede na Rua José Bonifácio nº 270 – sala 3, Centro, nesta cidade de Urupês, neste ato representada pelo administrador Matheus Cássio Gréggio, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 30.314.839-1-SSP-SP, CPF nº 301.232.208-66, residente e domiciliado à Av. Golden Park, 297 lt 24, qd “G” – Golden P.R. II, Mirassol, Estado de São Paulo, coproprietário(s) de uma área de terras situada dentro do perímetro urbano desta cidade, com área superficial de 70.432,10 metros quadrados, com frente para a rua Virgílio Domingues Jeronymo, registrada na matrícula nº 24.604 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urupês, requer aprovação de projeto e autorização para abertura de loteamento “VIVA URUPÊS”, nesta cidade, juntando os projetos e meimoriais descritivos com os traçados de ruas e lotes, conforme exigências das normas legais, prova de propriedade do imóvel loteando e demais documentos exigidos pela Lei Municipal nº 2.191 de 04 de Julho de 2.013.
Na análise dos projetos, verificamos que a abertura do pretendido loteamento obedece às normas técnicas especiais relativas ao Saneamento Ambiental nos loteamentos urbanos, e que os projetos foram regularmente aprovados pelos Órgãos Estaduais competentes, tais como Cetesb, e Meio Ambiente, certificado do GRAPROHAB 171/2026 – Protocolo GRAPROHAB nº 19.947.
Quanto a garantia para a execução dos serviços de infraestrutura exigidos na mencionada Lei, orçados em R$ 2.508.215,50 (dois milhões, quinhentos e oito mil, duzentos e quinze reais, cinquenta centavos) oferece o seguinte imóvel:
Um imóvel rural com a denominação especial de “CHÁCARA RCT” encravado na Fazenda Boa Vista do Cubatão, Bairro Água Sumida, neste município e Comarca de Urupês, com área superficial de 6,6703 hectares, de propriedade de Tortola Empreendimento e Incorporação – SPE Ltda, avaliado em R$ 3.100.000,00.
Depois de analisar o orçamento apresentado, juntamente com o imóvel em garantia, para cobrir as despesas das obras de infraestrutura, concordamos com a caução, uma vez que o valor do imóvel ofertado cobre perfeitamente o valor das obras a serem executadas.
Dessa forma, é o nosso parecer que a implantação do citado loteamento e sua abertura, tecnicamente contribui para o desenvolvimento e crescimento de nossa cidade, atendendo ainda S.M.J. o interesse público, razão pela qual somos pelo deferimento do pedido.
EDERSON SERGIO MUNHAIS:15385933864
Assinado de forma digital por EDERSON SERGIO MUNHAIS:15385933864
Dados: 2026.07.28 15:25:39 -03'00'
EDERSON SÉRGIO MUNHAIS
Arquiteto Urbanista – PM Urupês
CAU-SP A168.246-6
PATRICIA SALVADEGO BARRIVIERA:32723573869
Assinado de forma digital por PATRICIA SALVADEGO BARRIVIERA:32723573869
Dados: 2026.07.28 15:28:33 -03'00'
PATRICIA SALVADEGO BARRIVIERA
Engª Civil – CREA 506.969.996-0
PM Urupês
DESPACHO DE CIÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO
Tendo tomado ciência do presente Laudo Técnico de Avaliação, elaborado para fins de análise da viabilidade de abertura do loteamento em epígrafe, HOMOLOGO suas conclusões para os fins administrativos a que se destinam, acolhendo integralmente o entendimento técnico nele consignado.
Determino o regular prosseguimento do processo administrativo e emissão do Decreto de criação do citado empreendimento, ficando este ato praticado sob minha responsabilidade administrativa, nos termos das atribuições conferidas ao Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo das responsabilidades técnicas inerentes ao laudo e aos documentos que o instruem.
Gabinete do Prefeito na data supra.
ROBERTO CACCIARI FILHO:32677424800
Assinado de forma digital por ROBERTO CACCIARI FILHO:32677424800
Dados: 2026.07.29 16:16:21 -03'00'
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
A JWPG ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 58.582.620/0001-66, com sede à Rua José Bonifácio, n 270 – sala 3 – Centro, no Município de Urupês-SP, por seu sócio administrador, MATHEUS CASSIO GREGGIO, RG nº. 30.314.839-1-SSP-SP, CPF nº. 301.232.208-66, referente ao empreendimento denominado “Viva Urupês”, imóvel localizado com acesso pela Rua Virgílio Domingues Jeronymo, no município de Urupês, objeto da matricula nº. 24.604 do Cartório de Registro de Imóveis de Urupês-SP, cujo processo de pré-aprovação encontra-se devidamente protocolado sob nº. 282/2024, conforme certidões 083/2025 e 084/2025, junto a Prefeitura Municipal de Urupês, através do presente TERMO DE COMPROMISSO, declara:
1. Apresentou à municipalidade de Urupês, projeto de loteamento denominado “VIVA URUPÊS”, em área contendo 70.432,10 metros quadrados, localizada nesta cidade, com frente para a Rua Virgílio Domingues Jerônymo, o qual será dividido em 6 (seis) Quadras, sendo: 5 (cinco) Quadras contendo 106 Lotes Residenciais e 65 Lotes Mistos (Residenciais e Comerciais) e Área Institucional 02, 1 (uma) Quadra destinada à Área Verde, Sistemas de Lazer 01 e 02, Área Institucional 01 e 5 (cinco) áreas destinadas as Vias Públicas.
2. Para garantia da execução das obras e serviços de infra-estrutura, mencionadas no Cronograma Físico de execução declara-se a Empresa Loteadora obrigada em formalizar Escritura Publica de CAUÇÃO, de imóveis adiante identificados.
3. A Formalização de que trata o item 2 deste termo, haverá necessariamente que ser apresentada através de Escritura Publica, quando do protocolo do pedido de Registro do Loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sendo que a não formalização do ato notarial, implicara na ineficácia e cancelamento da Aprovação por parte desta Municipalidade.
4. Necessário se faz da Escritura Publica de Caução, se consigne no mínimo a descrição pormenorizada da área objeto do loteamento, titulo aquisitivo, transcrição imobiliária, inexistência de ônus sob o imóvel e as clausulas e condições, a seguir descrita, com as quais declara a Empresa Loteadora estar de pleno acordo e integral conhecimento das obrigações e efeitos da presente Caução:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Compromete-se a Empresa Loteadora na estrita obediência aos termos da Lei nº. 6766 de 19 de dezembro de 1.979 e demais disposições legais, na dotação em referido loteamento das infra-estruturas enunciadas no Cronograma Físico da Execução, pelo presente assumida pela Empresa Loteadora, sem quaisquer encargos à Administração Publica e deverá obedecer às normas legais.
CLÁUSULA SEGUNDA
A Empresa Loteadora com o registro do loteamento transfere para o patrimônio publico municipal, sem quaisquer ônus ou custo para este, as Áreas Publicas, ficando autorizado o Município a imitir-se em sua posse, tão logo seja registrado o projeto do Loteamento, junto ao Cartório de Registro de Imóveis Local, sendo que as vias publicas deverão ser abertas pelos Loteadores.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Empresa Loteadora Obriga-se a executar sob sua única exclusiva responsabilidade e expensas, as obras e serviços adiantes capitulados, dentre os prazos a seguir mencionados, e contados a partir do registro do loteamento perante o Cartório de Registro de Imóveis Local:
Sistema de Distribuição de Água;
Sistema de Coleta e Afastamento de Esgoto;
Rede de Energia Elétrica e Iluminação Publica;
Guias e Sarjetas;
Pavimentação Asfáltica;
Sinalização de Trânsito;
Identificação das Vias de Circulação;
Urbanização das Praças;
CLÁUSULA QUARTA
Para garantia da execução das obras, aquisição de materiais e serviços da implantação dos equipamentos urbanos e infra-estruturas, descritos na Cláusula anterior, cuja o valor foi orçado em R$2.508.215,50 (Dois milhões, quinhentos e oito mil, duzentos e quinze reais e cinquenta centavos), fica caucionado o imóvel abaixo identificado:
A. Um imóvel rural, com a denominação especial de “CHÁCARA RCT”, encravado na Fazenda Boa Vista do Cubatão, Bairro Água Sumida, municipio de Urupês-SP, matricula nº. 22.944 do Cartório de Registro de Imóveis de Urupês-SP, de propriedade de Tortola Empreendimento e Incorporação – SPE LTDA, pelo valor de R$3.100.000,00 (Três milhões e cem mil reais).
Todos os equipamentos a serem instalados compreendem seus acessórios e somente serão considerados efetivados, após sua entrega para utilização publica.
Os Imóveis ora caucionados, serão objeto de Escritura Publica de Caução, somente serão liberados de sua oneração, após termo de vistoria e aceitação das obras procedida pela Municipalidade.
CLÁUSULA QUINTA
A Empresa Loteadora declara-se ciente de que:
A. Todas as obras e serviços relacionados neste, bem como quaisquer outras benfeitorias introduzidas nas áreas publicas, passam a fazer parte integrante do domínio publico, sem qualquer direito à indenização, restituição ou retenção a quem fez, esteja ou não concluída as obras.
B. O prazo máximo para execução das obras de infra-estrutura, referida na CLÁUSULA TERCEIRA deste TERMO DE COMPROMISSO DE CAUÇÃO, é de 2 (dois) anos, contados do efetivo registro do referido empreendimento do cartório competente.
C. O não cumprimento das obrigações de sua responsabilidade, na forma e prazo avençado, sujeitara à imposição de sanções civis e criminais aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA SEXTA
O presente TERMO DE COMPROMISSO DE CAUÇÃO é feito em caráter de absoluta irrevogabilidade e irretratabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica eleito o foro da Comarca de Urupês, estado de São Paulo, como o competente, para dirimir quaisquer conflitos oriundos do presente termo, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Expostos nestes termos e condições, que norteiam a Caução expressa a Empresa Loteadora, total ciência e concordância às exposições e integral responsabilidade pelo cumprimento do presente.
Urupês, 13 de Julho de 2026.
MATHEUS CASSIO GREGGIO:30123220866
Assinado de forma digital por MATHEUS CASSIO GREGGIO:30123220866
Dados: 2026.07.13 14:43:52 -03'00'
JWPG ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
MATHEUS CASSIO GREGGIO
ROBERTO CACCIARI FILHO:32677424800
Assinado de forma digital por ROBERTO CACCIARI FILHO:32677424800
Dados: 2026.07.31 08:39:37 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.