Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Urupês, previsto pela Lei Complementar nº 200, de 05 de novembro de 2015, um (01) emprego de “Inspetor de Alunos-Feminino”, referência “07”, sob o regime da CLT, passando a fazer parte integrante do Anexo I do referido diploma legal.
As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.