PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 299, de 29 de julho de 2026
Dispõe sobre criação do emprego que especifica no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Urupês, previsto pela Lei Complementar nº 200, de 05 de novembro de 2015, um (01) emprego de “Inspetor de Alunos-Feminino”, referência “07”, sob o regime da CLT, passando a fazer parte integrante do Anexo I do referido diploma legal.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 29 de julho de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.