Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica a Fazenda Pública do Município autorizada a alienar, mediante leilão, por preço não inferior ao da avaliação, os bens imóveis municipais, abaixo relacionados:
Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº 07, quadra H, de frente para Rua João Furlan do Jardim Boa Vista, com área superficial com 250,00 metros quadrados, localizado nesta cidade, objeto da Matrícula nº 7.785 do Cartório de Registro e Imóveis da Comarca de Urupês, avaliado em R$.60.000,00 (sessenta mil Reais).
Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº 08, quadra H, de frente para Rua João Furlan do Jardim Boa Vista, com área superficial com 250,00 metros quadrados, localizado nesta cidade, objeto da Matrícula nº 7.786 do Cartório de Registro e Imóveis da Comarca de Urupês, avaliado em R$.60.000,00 (sessenta mil Reais).
Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº 09, quadra H, de frente para Rua João Furlan do Jardim Boa Vista, com área superficial com 250,00 metros quadrados, localizado nesta cidade, objeto da Matrícula nº 7.787 do Cartório de Registro e Imóveis da Comarca de Urupês, avaliado em R$.60.000,00 (sessenta mil Reais).
Lote 13, da quadra B, de formato irregular, com frente para a Avenida Hubert de Castilho, lado ímpar do Distrito Industrial e Comercial de Urupês “José dos Santos Lima”, com área superficial com 900,07 metros quadrados, localizado nesta cidade, objeto da Matrícula nº 16.680 do Cartório de Registro e Imóveis da Comarca de Urupês, avaliado em R$.190.000,00 (cento e noventa mil Reais).
Nos casos de licitação fracassada ou deserta, a Municipalidade poderá realizar novo certame, concedendo o desconto de 25% sobre os valores descritos no artigo 1º, mediante pagamento à vista.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Complementar nº 289, de 19 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.