PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 296, de 29 de julho de 2026
Dispõe sobre a criação do emprego que especifica no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da L.O.M, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 200, de 05 de novembro de 2015, sob o regime da C.L.T., um (01) emprego de “Assistente Social”, referência “09”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo I, do referido diploma legal, com jornada de 20 horas semanais.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 29 de julho de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.