Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a Associação de Rodeio de Urupês, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 51.843.340/0001-15, visando à organização, promoção, realização e execução do evento denominado “Urupês Expo Rodeio Fest”.
Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse financeiro à entidade parceira no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Os recursos de que trata o caput destinam-se ao custeio parcial das despesas necessárias à realização do evento, observadas as disposições constantes do plano de trabalho aprovado pela Administração Municipal.
A parceria será formalizada mediante Termo de Colaboração ou instrumento congênere admitido pela legislação vigente, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à inexigibilidade de chamamento público para celebração da parceria de que trata esta Lei, desde que demonstrado, em processo administrativo próprio, o preenchimento dos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente a inviabilidade de competição decorrente da natureza singular do objeto ou da condição da entidade como única apta a promover e executar o tradicional evento objeto da parceria.
A inexigibilidade de chamamento público deverá ser devidamente motivada e instruída com os documentos exigidos pela legislação vigente.
A autorização prevista neste artigo não dispensa a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, nem afasta a necessidade de comprovação dos requisitos legais para celebração da parceria.
Durante a realização e organização do evento, a entidade poderá utilizar os imóveis municipais localizados na Rua Arthur da Silva Rosa (matrícula nº 5768, do CRI de Urupês) e na Rua José Dias Theodoro (matrícula nº 9.066, do CRI de Urupês).
Fica facultada à entidade a exploração econômica de patrocínios e afins, durante o evento, desde que garanta isenção às entidades beneficentes municipais.
A entidade beneficiária deverá apresentar ao Município a prestação de contas detalhada do valor recebido no prazo de até 30 (trinta) dias após seu término, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Compete ao Município acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar a execução da parceria, inclusive quanto à correta aplicação dos recursos públicos transferidos.
Os recursos repassados somente poderão ser utilizados para as finalidades previstas no plano de trabalho aprovado, sendo vedada sua destinação para finalidade diversa daquela estabelecida no instrumento de parceria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.