Anexos da publicação


Warning: Undefined variable $a in /home/urupes/www/servicos/cidade/legislacao/lei.php on line 234

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2910/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2910 de 29 de julho de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2739.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/07/2026 às 17:45:33.

Lei 2910, de 29 de julho de 2026
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 800.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

   02.08 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

      02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


      13.392.0015.2035 – Realização de Eventos Municipais

         3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........................... R$. 800.000,00

Art. 2º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas, com a anulação, em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.06 – SECRETARIA DE OBRAS E SEVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


            15.451.0017.2037 – Manutenção dos Serviços Urbanos

                3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil  ............................ R$. 100.000,00


        02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMTNO BÁSICO


            17.512.0019.2066 – Manutenção do Serviço de Saneamento Básico

                3390-30 – Material de Consumo .......................................................... R$. 150.000,00


    02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

        02.07.01 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA


            20.605.0016.2046 – Manutenção dos Serviços de Agricultura

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............................. R$. 50.000,00



    02.08 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

        02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


            13.392.0015.2035 – Realização de Eventos Municipais

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........................... R$. 500.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 29 de julho de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.