PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2909, de 29 de julho de 2026
Acrescenta inciso VI ao art. 4º Lei nº 2.857 de 21 de novembro de 2025, que Institui Incentivo Financeiro Variável por Desempenho no Âmbito da Atenção Primária à Saúde.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso VI ao art. 4º da Lei nº 2.857, de 21 de novembro de 2025:
“Art. 4º .............................................................................................................................................................
VI - falta injustificada, caso em que receberá o pagamento proporcionalmente ao período trabalhado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 29 de julho de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.