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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2904/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2904 de 29 de julho de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2734.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/07/2026 às 17:35:38.

Lei 2904, de 29 de julho de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.080.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.080.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.302.0007.2059 – Atenção de Mac. Ambulatorial e Hospitalar

        3350-39 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica .......................  R$. 4.080.000,00

Art. 2º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas, com a anulação, em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

        02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO


        04.122.0002.2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

                3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física  ............................... R$. 50.000,00


    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

            02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


            04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria de Finanças e Orçamento

                3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil ..................................... R$. 60.000,00

                3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física  ............................... R$. 60.000,00


    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


            08.244.0004.2012 – Manutenção do Serviço de Proteção Social Básica

                3390-30 – Material de Consumo ............................................................ R$. 80.000,00


            08.244.0004.2013 – Manutenção do Serviço de Proteção Social Especial

                3390-30 – Material de Consumo – Recursos Estaduais........................... R$. 50.000,00


            08.244.0004.2014 – Manutenção da Assistência Social

                4490-52 – Equipamento e Material Permanente.......................................R$.30.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


            10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal da Saúde

                3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil  ............................ R$. 800.000,00

                3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil ................................... R$. 250.000,00

                3390-30 – Material de Consumo .......................................................... R$. 200.000,00

                3390-30 – Material de Consumo – R. Federais...................................... R$. 400.000,00

                3390-32 – Material, Bem ou Serv. Distribuição Gratuita....................... R$. 200.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais....... R$. 200.000,00


            10.301.0007.3012 – Construção, Reforma e Adequação de Unidade de Saúde

                4490-51 – Obras e instalações – R. Próprios ..........................................R$.350.000,00


            10.302.0007.2059 – Atenção de Mac. Ambulatorial e Hospitalar

                3390-30 – Material de Consumo – R. Federais...................................... R$. 100.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais....... R$. 100.000,00


            10.304.0007.2060 – Vigilância em Saúde

                3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil - R. Federais ............ R$.50.000,00

                3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil ..................................... R$. 50.000,00


        02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

            02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


            12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

                3390-30 – Material de Consumo .......................................................... R$. 200.000,00


            12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche

                3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil - ............................ R$.100.000,00

                3190-13 – Obrigações Patronais............................................................. R$. 50.000,00


        02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


            12.306.0011.2029 – Manutenção da Merenda Escolar

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........................... R$. 700.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 29 de julho de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.