Anexos da publicação


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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2903/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2903 de 29 de julho de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2733.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/07/2026 às 17:38:31.

Lei 2903, de 29 de julho de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 810.000,00
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 810.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

        02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO


        04.122.0002.2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

            3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........................... R$. 200.000,00


    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


        08.244.0004.2013 – Manutenção do Serviço de Proteção Social Especial

            3390-36 – Outros Serviços de Terceiros - P. Física ...............................  R$. 20.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


        10.301.0007.2065 – Manutenção Fundo Municipal de Saúde

            3390-39 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica – R. Estadual.......  R$. 30.000,00


        10.302.0007.2059 – Atenção de Mac. Ambulatorial e Hospitalar

            3350-39 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica – R. Federais .....  R$. 200.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


            12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

                3190-13 – Obrigações Patronais............................................................. R$. 50.000,00


            12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil

                3190-13 – Obrigações Patronais............................................................. R$. 20.000,00


            12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............................. R$. 50.000,00


    02.05.06 – MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONAL


            12.363.0013.2032 – Manutenção do Ensino Profissionalizante

                3390-30 – Material de Consumo ............................................................ R$. 10.000,00

                3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ............................... R$. 100.000,00


    02.08 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

        02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


            13.392.0015.2033 – Manutenção da Cultura

                3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ................................ R$. 10.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............................. R$. 50.000,00


            27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas

                3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ................................ R$. 20.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............................. R$. 50.000,00

Art. 2º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas, com a anulação, em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


        12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

            3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais....... R$. 150.000,00


        12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil

            3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais....... R$. 150.000,00


        12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche

            3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais......... R$. 50.000,00


    02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


        12.306.0011.2029 – Manutenção da Merenda Escolar

            3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Estaduais..... R$. 248.000,00


    02.06 – SECRETARIA DE OBRAS E SEVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


        15.451.0017.3005 – Pavimentação e recapeamento de vias públicas

            4490-51 – Obras e instalações – R. Próprios ..........................................R$.50.000,00


        02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMTNO BÁSICO


        17.512.0019.2066 – Manutenção do Serviço de Saneamento Básico

            3390-30 – Material de Consumo ............................................................ R$. 62.000,00


    02.06.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE


        18.541.0021.2069 – Manutenção do Departamento do Meio Ambiente

            3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil  ............................ R$. 100.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 29 de julho de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.