Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 810.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........................... R$. 200.000,00
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0004.2013 – Manutenção do Serviço de Proteção Social Especial
3390-36 – Outros Serviços de Terceiros - P. Física ............................... R$. 20.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção Fundo Municipal de Saúde
3390-39 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica – R. Estadual....... R$. 30.000,00
10.302.0007.2059 – Atenção de Mac. Ambulatorial e Hospitalar
3350-39 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica – R. Federais ..... R$. 200.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental
3190-13 – Obrigações Patronais............................................................. R$. 50.000,00
12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil
3190-13 – Obrigações Patronais............................................................. R$. 20.000,00
12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............................. R$. 50.000,00
02.05.06 – MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONAL
12.363.0013.2032 – Manutenção do Ensino Profissionalizante
3390-30 – Material de Consumo ............................................................ R$. 10.000,00
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ............................... R$. 100.000,00
02.08 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
13.392.0015.2033 – Manutenção da Cultura
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ................................ R$. 10.000,00
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............................. R$. 50.000,00
27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ................................ R$. 20.000,00
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............................. R$. 50.000,00
As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas, com a anulação, em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais....... R$. 150.000,00
12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais....... R$. 150.000,00
12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais......... R$. 50.000,00
02.05.03 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0011.2029 – Manutenção da Merenda Escolar
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Estaduais..... R$. 248.000,00
02.06 – SECRETARIA DE OBRAS E SEVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.3005 – Pavimentação e recapeamento de vias públicas
4490-51 – Obras e instalações – R. Próprios ..........................................R$.50.000,00
02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMTNO BÁSICO
17.512.0019.2066 – Manutenção do Serviço de Saneamento Básico
3390-30 – Material de Consumo ............................................................ R$. 62.000,00
02.06.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.541.0021.2069 – Manutenção do Departamento do Meio Ambiente
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ............................ R$. 100.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.