Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasse financeiro a entidade “LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE URUPÊS”, no valor de R$. 52.000,00, no exercício financeiro de 2026.
Para o pagamento da despesa com o repasse financeiro de que trata o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar, sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2014 – Manutenção da Assistência Social
3350-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federal .....R$.52.000,00
As despesas com o crédito a que se refere o artigo 2º serão cobertas com o excesso de arrecadação.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Em decorrência da quantia repassada, fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas da despesa efetuada, na forma e nos prazos legais.
Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará o competente ato jurídico, de acordo com a respectiva legislação de regência.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.