Anexos da publicação


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Início Cidade Legislação Municipal Portaria 4860/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 4860 de 22 de junho de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2718.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/06/2026 às 14:54:14.

Portaria 4860, de 22 de junho de 2026
Dispõe sobre a designação dos membros do Fórum Municipal de Educação de Urupês – FMEU para o mandato 2026-2028.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO

o art. 5º da Lei Municipal nº 2.303, de 23 de junho de 2015, e suas alterações posteriores, que instituiu o Fórum Municipal de Educação de Urupês – FMEU;

CONSIDERANDO

o disposto no Decreto Municipal nº 2.695, de 17 de maio de 2016, que regulamenta o Fórum Municipal de Educação de Urupês – FMEU;

CONSIDERANDO

a necessidade de regulamentar o Fórum e dar posse aos membros indicados por seus segmentos, órgãos e entidades ou eleitos por seus pares;

RESOLVE:

Art. 1º

Nomear os membros do Fórum Municipal de Educação de Urupês – FMEU para a gestão 2026/2028, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 2.303, de 23 de junho de 2015, e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2.695, de 17 de maio de 2016.

Art. 2º

O Fórum Municipal de Educação de Urupês – FMEU constitui-se em espaço permanente de participação democrática, consulta, mobilização e articulação da sociedade civil e do poder público, com a finalidade de coordenar as conferências municipais de educação, acompanhar e avaliar a implementação das políticas educacionais e monitorar a execução do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º

Para compor o Fórum de que trata o artigo anterior, ficam nomeados e empossados os seguintes representantes:

I – representantes do Departamento Municipal de Educação:

a) MATHEUS DE OLIVEIRA CAMPOS – Diretor do Departamento Municipal de Educação (membro nato);

b) ADRIANA REGINA CARNIELO DE CARVALHO – representante da Equipe Pedagógica;

c) SÔNIA APARECIDA MARTINS – representante da Equipe Administrativa;

II – LAURISTON ISIQUE – representante do Departamento Municipal de Administração;

III – RAFAELA PATRICIA BASSANI – representante do Departamento Municipal de Saúde;

IV – ALEX MANTOVANELLI PERES – representante do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo;

V – MARIA ROSA GARCIA ZUCCHINI – representante do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos;

VI – STEFAN ISIQUE – representante da Câmara Municipal de Urupês;

VII – JEANETE CARNIELLO PEREIRA PASCHOA – representante do Conselho Tutelar;

VIII – PAULO HENRIQUE GARCIA JUNIOR – representante do Conselho Municipal de Educação;

IX – CLEIDE CRISTINA JACYNTHO – representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb);

X – TATIANA MAESTRELLO ASSAD OLIVEIRA BOTARELLI – representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE);

XI – ANGÉLICA DO CARMO LEON GERALDO – representante de pais ou responsáveis pelos estudantes, indicado pelos Conselhos Escolares;

XII – GRASIELA LIMA SCANDOLO ZANCHETA – representante de pais ou responsáveis pelos estudantes, indicado pela Associação de Pais e Mestres (APM);

XIII – CLISNEIA ASSUMPÇÃO ROCHA – representante da Educação Infantil;

XIV – ANDRÉIA CRISTINA SOILO FRANCÉ – representante do Ensino Fundamental – Anos Iniciais;

XV – MARIA HELENA DUARTE FRACASSO – representante do Ensino Fundamental – Anos Finais;

XVI – ÁGATA VANESSA PERASSA ISIQUE – representante do Ensino Médio;

XVII – DÉBORA REGINA COLABONI – representante das Entidades Filantrópicas;

XIX – RAQUEL MARIA ELIAS BIRELLI – representante das Escolas Públicas Estaduais.

§ 1º

Em conformidade com o art. 3º do Decreto Municipal nº 2.695, de 17 de maio de 2016, a coordenação do FMEU ficará sob a presidência do Diretor do Departamento Municipal de Educação, que designará um dos membros para exercer a função de Secretário.

§ 2º

A participação no FMEU será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 4º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de junho de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.