Anexos da publicação


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Início Cidade Legislação Municipal Portaria 4848/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 4848 de 29 de maio de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2711+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/06/2026 às 06:40:51.

Portaria 4848, de 29 de maio de 2026
Nomeia a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 02/2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. VIII, da L.O.M., c.c. o art.1º, n. IV e VI, da Lei nº. 1.732, de 08-06-2006, e
CONSIDERANDO

a realização do Processo Seletivo Simplificado Emergencial autorizado pela Portaria nº 4.847, de 29 de Maio de 2026;

CONSIDERANDO

a necessidade de acompanhamento, organização e execução dos atos administrativos necessários à realização do referido certame;

RESOLVE:

Art. 1º

Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 02/2026,  destinado à contratação temporária de docentes para a Rede Municipal de Ensino:


I - o Diretor de Departamento, Sr. Matheus de Oliveira Campos, RG nº 17.653.514 PC/MG;

II - a Assessora Administrativa, Sra. Sônia Aparecida Martins, RG nº 21.577.273-8 SSP/SP; e

III - a Diretora de Escola, Sra. Adriana Regina Carnielo de Carvalho, RG nº 23.904.569-5 SSP/SP.

Art. 2º

Compete à Comissão Organizadora:


I - auxiliar na elaboração do edital do Processo Seletivo Simplificado Emergencial;

II - acompanhar as inscrições e a análise da documentação apresentada pelos candidatos;

III - proceder à análise e à pontuação dos títulos e do tempo de serviço, conforme os critérios estabelecidos no edital;

IV - elaborar e divulgar as listas de resultados provisório e final;

V - apreciar e decidir os recursos administrativos interpostos pelos candidatos;

VI - praticar os demais atos necessários à regular execução do Processo Seletivo Simplificado Emergencial.

Art. 3º

Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão Organizadora serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados.

Art. 4º

Comissão Organizadora atuará até a conclusão dos trabalhos e a homologação final do Processo Seletivo Simplificado Emergencial.

Art. 5º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 29 de maio de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.