Anexos da publicação


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Início Cidade Legislação Municipal Portaria 4847/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 4847 de 29 de maio de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2710.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/06/2026 às 05:57:35.

Portaria 4847, de 29 de maio de 2026
Determina a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 02/2026, para contratação Temporária de Docentes.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n.º VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. a Lei nº.1.732, de 08-06-2006, e
CONSIDERANDO

a necessidade de contratação de docentes para os empregos de Professor de Educação Básica I – Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Professor de Educação Básica II nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências e Educação Física, destinados a eventuais substituições de titulares de cargo ou emprego em decorrência de licenças médicas, afastamentos legais e temporários;

CONSIDERANDO

o esgotamento da lista de classificados do Processo Seletivo Público de Provas e Títulos nº 002/2025 para os referidos empregos;

CONSIDERANDO

a necessidade de assegurar a continuidade do processo de ensino e aprendizagem, o cumprimento da carga horária mínima anual e a execução do calendário escolar;

CONSIDERANDO

o interesse público na manutenção regular das atividades educacionais da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 02/2026, para contratação temporária de docentes, por prazo determinado, sob o regime da CLT, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Urupês.

Art. 2º

O Processo Seletivo Simplificado Emergencial destina-se à formação de cadastro reserva para os seguintes empregos, sob o regime da CLT:

I - Professor de Educação Básica I – Atendimento Educacional Especializado (AEE);


II - Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa;


III - Professor de Educação Básica II – Matemática;


IV - Professor de Educação Básica II – Ciências;


V - Professor de Educação Básica II – Educação Física.

Art. 3º

O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será realizado mediante análise de títulos e tempo de serviço, observados os critérios, requisitos, condições e prazos estabelecidos em edital próprio.

Art. 4º

As contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado Emergencial serão realizadas de acordo com a necessidade da Administração Municipal, observada a existência de vagas temporárias e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 29 de maio de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.