Outros atos mencionados ou com vínculo a este

a necessidade de contratação de docentes para os empregos de Professor de Educação Básica I – Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Professor de Educação Básica II nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências e Educação Física, destinados a eventuais substituições de titulares de cargo ou emprego em decorrência de licenças médicas, afastamentos legais e temporários;
o esgotamento da lista de classificados do Processo Seletivo Público de Provas e Títulos nº 002/2025 para os referidos empregos;
a necessidade de assegurar a continuidade do processo de ensino e aprendizagem, o cumprimento da carga horária mínima anual e a execução do calendário escolar;
o interesse público na manutenção regular das atividades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 02/2026, para contratação temporária de docentes, por prazo determinado, sob o regime da CLT, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Urupês.
O Processo Seletivo Simplificado Emergencial destina-se à formação de cadastro reserva para os seguintes empregos, sob o regime da CLT:
I - Professor de Educação Básica I – Atendimento Educacional Especializado (AEE);
II - Professor de Educação Básica II – Língua Portuguesa;
III - Professor de Educação Básica II – Matemática;
IV - Professor de Educação Básica II – Ciências;
V - Professor de Educação Básica II – Educação Física.
O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será realizado mediante análise de títulos e tempo de serviço, observados os critérios, requisitos, condições e prazos estabelecidos em edital próprio.
As contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado Emergencial serão realizadas de acordo com a necessidade da Administração Municipal, observada a existência de vagas temporárias e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.