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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2695/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2695 de 17 de maio de 2016 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2690.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 30/04/2026 às 08:46:50.

Decreto 2695, de 17 de maio de 2016
Regulamenta o art. 5º da Lei Municipal nº 2.303/2015 e dispõe sobre a composição e funcionamento do Fórum Municipal da Educação de Urupês.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO

a necessidade de regulamentar o art. 5º da Lei Municipal nº Lei nº 2.303, de 23 de junho de 2015, que instituiu o Fórum Municipal de Educação de Urupês;

DECRETA:

Art. 1º

Fica regulamentado o art. 5º da Lei Municipal nº 2303/2015 que instituiu o Fórum Municipal de Educação de Urupês – FMEU, órgão de caráter permanente, componente da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de coordenar a Conferência Municipal de Educação e acompanhar a execução do PME e o cumprimento de suas metas.

Art. 2º

Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I -

Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação;

II -

Elaborar o seu Regimento Interno e o da Conferência Municipal de Educação;

III -

Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação;

IV -

Zelar para que a Conferência Municipal de Educação esteja articulada com as Conferências Estadual e Nacional de Educação;

V -

Planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação;

VI -

Acompanhar junto à Câmara de Vereadores de Urupês a tramitação de projetos relativos à política municipal de educação;

VII -

Acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação e o cumprimento de suas metas.

Art. 3º

O Fórum Municipal de Educação contará em sua estrutura com um coordenador e um secretário, sendo presidido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação e será integrado por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I -

Secretaria Municipal de Educação:

a)

Secretário(a) Municipal de Educação (Membro Nato);

b)

01 (um) Representante da Equipe Pedagógica;

c)

01 (um) Representante da Equipe Administrativa;

II -

01 (um) Representante da Secretaria de Planejamento e Administração;

III -

01 (um) Representante da Secretaria da Saúde;

IV -

01 (um) Representante da Secretaria do Desenvolvimento Social;

V -

01 (um) Representante da Secretaria de Obras;

VI -

01 (um) Representante da Câmara de Vereadores;

VII -

01 (um) Representante do Conselho Tutelar;

VIII -

01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação - CME;

IX -

01 (um) Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

X -

01 (um) Representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE;

XI -

01 (um) Representante de Pais de Alunos dos Conselhos Escolares;

XII -

01 (um) Representante de Pais de Alunos das Associações e Pais e Mestres - APM’s;

XIII -

01 (um) Representante da Educação Infantil;

XIV -

01 (um) Representante do Ensino Fundamental (Anos Iniciais);

XV -

01 (um) Representante do Ensino Fundamental (Anos Finais);

XVI -

01 (um) Representante do Ensino Médio;

XVII -

01 (um) Representante das Entidades Filantrópicas;

XVIII -

01 (um) Representante das Escolas Privadas;

XIX -

01 (um) Representante das Escolas Públicas Estaduais.

Art. 4º

Os representantes serão nomeados por Portaria do Prefeito Municipal, após indicação dos respectivos órgãos ou entidades.

§ 1º

Nas eleições entre os pares, os colocados até o 5º (quinto) lugar serão os suplentes naturais, respeitando o segmento a que pertencerem.

§ 2º

Quando ocorrer de o representante de determinado órgão ou entidade desligar-se destes, deverá ser substituído junto ao Fórum Municipal de Educação de Urupês – FMEU, por meio de nova indicação, nos termos do caput.

§ 3º

Quando ocorrer alteração de campo de atuação do representante de determinado segmento da Educação, este será substituído junto ao Fórum Municipal de Educação de Urupês – FMEU, por suplente, na forma do parágrafo primeiro deste artigo.

§ 4º

O processo de eleição de membros para composição do Fórum Municipal de Educação de Urupês - FMEU será regulamentado por Resolução.

Art. 5º

As estruturas e os procedimentos operacionais serão definidos no Regimento Interno aprovado em reunião convocada pela Secretaria Municipal de Educação, para este fim.

Parágrafo único

Até a aprovação do Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação de Urupês – FMEU será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º

O Fórum Municipal terá funcionamento permanente e os membros terão mandato de 02 (dois) anos, permitindo uma recondução por igual período.

Art. 7º

Serão realizadas reuniões ordinárias, a cada 06 (seis) meses, preferencialmente em fevereiro e agosto, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador ou por requerimento da maioria de seus membros.

Art. 8º

O Fórum Municipal de Educação e a Conferência Municipal de Educação estarão, administrativamente, vinculadas a Secretaria Municipal de Educação, do qual receberão suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.

Art. 9º

A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de maio de 2016
Antônio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.