Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 5.000.000,00 sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recape de Vias Urbanas
4490-51 – Obras e Instalações – R. Federais...................................... R$.5.000.000,00
As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas pelo excesso de arrecadação no exercício.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no artigo 1º desta lei.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.