PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3404, de 20 de abril de 2026
Altera a redação do art. 27 do Decreto Municipal nº 3.351, de 6 de novembro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições da Lei Complementar Municipal nº 226, de 5 de dezembro de 2019, e suas alterações, bem como observadas as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade, a legitimidade e a transparência ao processo anual de atribuição de classes, aulas e projetos educacionais no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Urupês,
Art. 1º O art. 27 do Decreto Municipal nº 3.351, de 6 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 - Não será permitida, em qualquer hipótese, a troca ou permuta de classes e/ou aulas após a conclusão do processo inicial de atribuição ou durante o ano letivo, exceto nos casos de vacância decorrente de aposentadoria de docente.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de abril de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.