Anexos da publicação


Warning: Undefined variable $a in /home/urupes/www/servicos/cidade/legislacao/lei.php on line 234

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Portaria 4829/2026
Portaria 4829/2026
Designa e credencia a equipe do SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no Município de Urupês, para o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, de acordo com a Lei Municipal nº.1391, de 22-04-1998.
Imprimir este ato oficial
href="pdf.php?id=2686" class="tooltip-secundario" target="_blank">
Baixar este arquivo em PDF
Enviar este ato por e-mail
Enviar pelo WhatsApp
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 4829 de 22 de abril de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2686.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2026 às 08:56:03.

Portaria 4829, de 22 de abril de 2026
Designa e credencia a equipe do SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no Município de Urupês, para o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, de acordo com a Lei Municipal nº.1391, de 22-04-1998.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o art. 5º. da Lei Municipal nº.1.391, de 22-04-98,
CONSIDERANDO os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º do Decreto Municipal nº.1.887, de 27 de julho de 1.998,
R E S O L V E:
Art. 1º

Designar os servidores abaixo relacionados, para a execução das ações de vigilância sanitária, nas respectivas funções e cargos.


1) Chefe da Vigilância Sanitária 

a) Constança Camargo Kos Silva - RG nº. 29.569.685-0, Credencial nº. 18


2) Agentes de Vigilância Sanitária 

a) Jorgea Kelle Daher - RG nº. 28.075.234-9, Credencial nº. 01

b) Mauro do Amaral - RG nº. 14.402.710 – Credencial nº. 11

c) Claudemir Geia Franco – RG nº. 27.412.839-1, Credencial nº. 03.

d) Calixto Antonio Neto - RG nº. 19.967.479, Credencial nº. 12 


3) Membros  da Equipe de Vigilância Sanitária 

a) Leandro Carlos  - RG nº.42.669.293-7, Enfermeiro - Credencial nº. 19

b) Matheus Mendes Palhares – RG nº .47.109.198-4, Arquiteto - credencial nº.21

c) Rafaela do Amaral Fernandes – RG nº.42.668.803-X, Dentista  – credencial nº. 24

d) Gabriel Verzoto, RG nº 47.682.990-2 – Médico - credencial nº. 22

e) Dayana Aléssio Ruiz San Pedro - RG nº 42.668.786-3– Farmacêutica – Credencial nº.23.

Art. 2º Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.
Art. 3º A credencial de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente. 
Art. 4º O modelo, a emissão, a validade e a competência e definição do controle da distribuição e recolhimento da referida credencial de identificação fiscal estão definidos na Portaria Municipal de nº 1.227, de 27/07/1998.    
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.807, de 16 de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de abril de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.