Designa e credencia a equipe do SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no Município de Urupês, para o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, de acordo com a Lei Municipal nº.1391, de 22-04-1998.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o art. 5º. da Lei Municipal nº.1.391, de 22-04-98,
CONSIDERANDO os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º do Decreto Municipal nº.1.887, de 27 de julho de 1.998,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a execução das ações de vigilância sanitária, nas respectivas funções e cargos.
1) Chefe da Vigilância Sanitária
a) Constança Camargo Kos Silva - RG nº. 29.569.685-0, Credencial nº. 18
2) Agentes de Vigilância Sanitária
a) Jorgea Kelle Daher - RG nº. 28.075.234-9, Credencial nº. 01
b) Mauro do Amaral - RG nº. 14.402.710 – Credencial nº. 11
c) Claudemir Geia Franco – RG nº. 27.412.839-1, Credencial nº. 03.
d) Calixto Antonio Neto - RG nº. 19.967.479, Credencial nº. 12
3) Membros da Equipe de Vigilância Sanitária
a) Leandro Carlos - RG nº.42.669.293-7, Enfermeiro - Credencial nº. 19
b) Matheus Mendes Palhares – RG nº .47.109.198-4, Arquiteto - credencial nº.21
c) Rafaela do Amaral Fernandes – RG nº.42.668.803-X, Dentista – credencial nº. 24
d) Gabriel Verzoto, RG nº 47.682.990-2 – Médico - credencial nº. 22
e) Dayana Aléssio Ruiz San Pedro - RG nº 42.668.786-3– Farmacêutica – Credencial nº.23.
Art. 2º Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.
Art. 3º A credencial de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.
Art. 4º O modelo, a emissão, a validade e a competência e definição do controle da distribuição e recolhimento da referida credencial de identificação fiscal estão definidos na Portaria Municipal de nº 1.227, de 27/07/1998.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 4.807, de 16 de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de abril de 2026