Outros atos mencionados ou com vínculo a este

As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Urupês contarão com Conselhos Escolares, órgãos colegiados de natureza deliberativa, dos quais participarão o Diretor de Escola, como membro nato, e representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares, nas seguintes categorias:
I - professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares;
II - demais servidores públicos que exerçam atividades administrativas na unidade escolar;
III - estudantes;
IV - pais ou responsáveis; e
V - membros da comunidade escolar e local.
A Rede Municipal de Ensino de Urupês instituirá o Fórum dos Conselhos Escolares, órgão colegiado de caráter deliberativo, com a finalidade de fortalecer os Conselhos Escolares em sua circunscrição e promover a efetivação do processo democrático nas unidades escolares e nas diferentes instâncias decisórias, com vistas à melhoria da qualidade da educação, norteado pelos seguintes princípios:
I - democratização da gestão;
II - democratização do acesso e da permanência; e
III - qualidade social da educação.
O Conselho Escolar terá assegurada, em sua composição, a paridade entre os segmentos da comunidade escolar, de modo que 50% (cinquenta por cento) de seus membros sejam estudantes, pais ou responsáveis por estudantes e os outros 50% (cinquenta por cento) sejam docentes, especialistas e servidores, observada a seguinte proporção:
I - 2 (dois) representantes de professores, orientadores educacionais, supervisores ou administradores escolares;
II - 1 (um) representante de servidores públicos que exerçam atividades administrativas na unidade escolar;
III - 1 (um) representante dos estudantes;
IV - 2 (dois) representantes de pais ou responsáveis; e
V - 1 (um) representante da comunidade local.
O Fórum dos Conselhos Escolares será composto por:
I - 2 (dois) representantes do Departamento Municipal de Educação de Urupês;
II - 2 (dois) representantes de cada Conselho Escolar das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Urupês.
O Conselho Escolar tem como finalidade:
I - promover o exercício da cidadania no âmbito da unidade escolar, articulando a integração e a participação entre os diversos segmentos da comunidade escolar na construção de uma escola pública de qualidade, laica, gratuita e universal;
II - acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico desenvolvido na unidade escolar, propondo as intervenções necessárias, tendo como premissa a execução de sua proposta pedagógica; e
III - fortalecer os espaços de efetiva participação da comunidade escolar nos processos decisórios.
O Conselho Escolar exerce as seguintes funções:
I - deliberativa: consistente na tomada de decisões relativas às diretrizes e linhas gerais das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, no que se refere ao direcionamento das políticas públicas desenvolvidas no âmbito da unidade escolar;
II - consultiva: consistente na emissão de pareceres para dirimir dúvidas e subsidiar decisões relativas às questões pedagógicas, administrativas e financeiras no âmbito de sua competência;
III - fiscalizadora: consistente no acompanhamento e na fiscalização da gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar, garantindo a legitimidade de suas ações;
IV - mobilizadora: consistente no estímulo à participação da comunidade escolar e local, bem como à promoção do acesso e da permanência dos estudantes, com vistas à qualidade social da educação; e
V - pedagógica: consistente no acompanhamento sistemático das ações educativas desenvolvidas pela unidade escolar, com o objetivo de aprimorar o processo de ensino e aprendizagem.
O Conselho Escolar exerce as seguintes atribuições:
I - discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento da proposta pedagógica da unidade escolar;
II - deliberar sobre:
a) diretrizes e metas da unidade escolar;
b) alternativas de solução para problemas de natureza administrativa e pedagógica;
c) projetos de atendimento psicopedagógico e de assistência material aos estudantes;
d) programas especiais destinados à integração entre escola, família e comunidade;
e) criação e regulamentação de instituições auxiliares da unidade escolar;
f) prioridades para a aplicação de recursos da unidade escolar e de suas instituições auxiliares; e
g) penalidades disciplinares aplicáveis aos estudantes da unidade escolar, observada a legislação educacional vigente;
III - elaborar:
a) o calendário escolar anual e o regimento escolar, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e a legislação educacional vigente;
b) as atas e os registros, em livro próprio, de todas as decisões deliberadas em reunião, com a devida clareza e objetividade;
IV - divulgar, amplamente e com antecedência, as reuniões, com pauta previamente definida, assegurando a participação dos segmentos envolvidos;
V - apreciar os relatórios anuais da unidade escolar, analisando seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas;
VI - expedir autorização para uso do prédio escolar, nos termos da Lei Municipal nº 2.789, de 15 de janeiro de 2026.
O Fórum dos Conselhos Escolares tem por finalidade:
I - fortalecer a atuação dos Conselhos Escolares das unidades da Rede Municipal de Ensino de Urupês;
II - promover a articulação entre os Conselhos Escolares, o Departamento Municipal de Educação e a comunidade escolar; e
III - contribuir para a consolidação da gestão democrática e para a melhoria da qualidade da educação municipal.
O Fórum dos Conselhos Escolares exerce as seguintes atribuições:
I - promover encontros periódicos para acompanhar e avaliar o funcionamento dos Conselhos Escolares, propondo medidas para seu aprimoramento e fortalecimento;
II - apoiar a formação continuada dos membros dos Conselhos Escolares; e
III - emitir orientações e recomendações aos Conselhos Escolares, respeitada a autonomia das unidades escolares.
O Fórum dos Conselhos Escolares reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado:
I - por seu coordenador;
II - por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros; ou
III - pelo Departamento Municipal de Educação.
Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 2.879, de 15 de Janeiro de 2026, com a seguinte redação:
Art. 1º......................
Parágrafo único: A concessão de que trata o caput deste artigo será realizada mediante expedição de autorização pelo Conselho Escolar da unidade.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.