Anexos da publicação


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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3398/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3398 de 16 de março de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2679+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2026 às 18:30:12.

Decreto 3398, de 16 de março de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 348.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.864, de 11 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 348.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

          02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

               04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

                    3390-91 -Sentenças Judiciais ................................................. R$. 80.000,00


     02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

               08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social

                    3390-39 -Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – R. Federais ..... R$. 16.000,00

                    4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 1.000,00


     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

                    3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil - R. Federais.... R$. 58.000,00


     02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

               12.365.0010.2027 – Gestão Educacional- Ensino Infantil

                    3390-32 – Material, Bem Ou Serviços P/ Distr. Gratuita.......... R$. 42.000,00

               12.365.0010.2056 – Gestão Educacional- Ensino Infantil

                    3390-32 – Material, Bem Ou Serviço P/ Distr. Gratuita.......... R$. 86.000,00

                    3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................... R$. 40.000,00

          02.05.03 – MERENDA ESCOLAR

               12.306.0011.2029 – Gestão Educacional – Alimentação e Nutrição

                    3390-30 - Material de Consumo ............................................... R$.20.000,00

                    3390-30 - Material de Consumo – R. Federais............................. R$.5.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

          02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

               04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

                    3190-91 -Sentenças Judiciais ............................................... R$. 348.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de março de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.