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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3394/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3394 de 2 de março de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2669+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 08/04/2026 às 20:32:47.

Decreto 3394, de 2 de março de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 137.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.864, de 11 de dezembro de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 137.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-91 -Sentenças Judiciais ................................................. R$. 40.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

3371-70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público ......... R$.30.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.365.0010.2056 – Gestão Educacional- Ensino Infantil

3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física ...................... R$. 4.000,00


02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


12.306.0011.2029 – Gestão Educacional – Alimentação e Nutrição

3390-30 - Material de Consumo................................................ R$.63.000,00


Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

3190-91 -Sentenças Judiciais ............................................... R$. 121.000,00


99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência

9999-99 - Reserva de Contingência ......................................... R$. 16.000,00


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 2 de março de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.