Outros atos mencionados ou com vínculo a este

o processo judicial nº 1000128-91.2026.8.26.0648”;
a divergência entre o valor de lançamento do ITR e o Valor Declarado pelas partes em operação de integralização de capital do imóvel denominado “Sítio São Sebastião”, CIB 0302486-5, localizado na Fazenda Boa Vista do Cubatão, bairro Pitangueiras, Urupês/SP, com 38,7 hectares, objeto da matrícula nº 516 do CRI de Urupês/SP;
o pedido de lançamento de imunidade de ITBI;
a necessidade de apuração do real valor de mercado do bem, nos termos do artigo 148 do Código Tributário Nacional c.c parágrafo único do artigo 1º da LC Municipal nº 292/26, sedimentada na TESE 1113 do STJ;
RESOLVE:
DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL para apuração do valor real de mercado do imóvel denominado “Sítio São Sebastião”, CIB 0302486-5, localizado na Fazenda Boa Vista do Cubatão, bairro Pitangueiras, Urupês/SP, com 38,7 hectares, objeto da matrícula nº 516 do CRI de Urupês/SP, de propriedade de Renato Salvadego e Mara de Fátima Borgato Salvadego;
DETERMINAR que acompanhem a tramitação do feito e elaborem laudo de avaliação final e conclusivo os servidores Lucas Bonfim Pereira, Ederson Sergio Munhais e José Carlos Laurenti.
DETERMINAR que acompanhe a tramitação do feito, com fim de controle e fiscalização legal, o Servidor Público Municipal, Gabriel Gonçalves de Bonito, vez que o cargo de Procurador Jurídico existe no quadro de pessoal, mas não está provido.
O processo de avaliação especial será desenvolvido com independência e imparcialidade, assegurado à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
A todo momento deverá ser garantido aos requerentes o direito à vista total do processo, contraditório e ampla defesa.
Após instaurado, o processo deverá ser concluído em até 30 (trinta) dias, prorrogável se necessário.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.