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Início Cidade Legislação Municipal Portaria 4812/2026
Portaria 4812/2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO IMÓVEL DENOMINADO “SÍTIO SÃO SEBASTIÃO”, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 292 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Portaria 4812 de 26 de março de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2668+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2026 às 18:30:44.

Portaria 4812, de 26 de março de 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO IMÓVEL DENOMINADO “SÍTIO SÃO SEBASTIÃO”, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 292 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art.70, nº.VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO

o processo judicial nº 1000128-91.2026.8.26.0648”;

CONSIDERANDO

a divergência entre o valor de lançamento do ITR e o Valor Declarado pelas partes em operação de integralização de capital do imóvel denominado “Sítio São Sebastião”, CIB 0302486-5, localizado na Fazenda Boa Vista do Cubatão, bairro Pitangueiras, Urupês/SP, com 38,7 hectares, objeto da matrícula nº 516 do CRI de Urupês/SP;

CONSIDERANDO

o pedido de lançamento de imunidade de ITBI;

CONSIDERANDO

a necessidade de apuração do real valor de mercado do bem, nos termos do artigo 148 do Código Tributário Nacional c.c parágrafo único do artigo 1º da LC Municipal nº 292/26, sedimentada na TESE 1113 do STJ;

RESOLVE:

Art. 1º

DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL para apuração do valor real de mercado do imóvel denominado “Sítio São Sebastião”, CIB 0302486-5, localizado na Fazenda Boa Vista do Cubatão, bairro Pitangueiras, Urupês/SP, com 38,7 hectares, objeto da matrícula nº 516 do CRI de Urupês/SP, de propriedade de Renato Salvadego e Mara de Fátima Borgato Salvadego;

Art. 2º

DETERMINAR que acompanhem a tramitação do feito e elaborem laudo de avaliação final e conclusivo os servidores Lucas Bonfim Pereira, Ederson Sergio Munhais e José Carlos Laurenti.

Art. 3º

DETERMINAR que acompanhe a tramitação do feito, com fim de controle e fiscalização legal, o Servidor Público Municipal, Gabriel Gonçalves de Bonito, vez que o cargo de Procurador Jurídico existe no quadro de pessoal, mas não está provido.

Art. 4º

O processo de avaliação especial será desenvolvido com independência e imparcialidade, assegurado à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

Parágrafo único

A todo momento deverá ser garantido aos requerentes o direito à vista total do processo, contraditório e ampla defesa.

Art. 5º

Após instaurado, o processo deverá ser concluído em até 30 (trinta) dias, prorrogável se necessário.

Art. 6º

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 26 de março de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.