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Início Cidade Legislação Municipal Portaria 4808/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 4808 de 16 de março de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2667+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/03/2026 às 06:34:57.

Portaria 4808, de 16 de março de 2026
Dispõe sobre a habilitação de estabelecimento hospitalar para prestação do Serviço 38.02 no âmbito do Município de Urupês/SP.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII, da L.O.M
CONSIDERANDO

a necessidade de organização da rede assistencial municipal no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO

as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para cadastramento e atualização das informações dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

CONSIDERANDO

a necessidade de habilitação e registro adequado dos serviços hospitalares para fins de produção, faturamento e monitoramento da assistência prestada;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica habilitado o Hospital São Lourenço, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob nº CNES 2081342, localizado no Município de Urupês/SP, sito a Rua Barão do Rio Branco, n° 1.137, no programa Agora Tem Especialistas – Modalidade 1 (código 38.02).

Art. 2º

O estabelecimento deverá manter atualizadas no CNES todas as informações relativas à estrutura física, recursos humanos, equipamentos e serviços ofertados, conforme normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º

Compete à Diretoria Municipal de Saúde de Urupês o acompanhamento, monitoramento e supervisão das atividades assistenciais desenvolvidas pelo estabelecimento no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Art. 4º

A habilitação acarretará, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a inclusão do código nº 38.02 (Agora Tem Especialistas – Modalidade 1), conforme previsto na Portaria SAES/MS nº 3.200/2025.

Art. 5º

Os atendimentos realizados no âmbito deste programa deverão ser registrados no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), com o devido vínculo ao financiamento MAC (Média e Alta Complexidade) e observância das regras específicas do componente especializado.

Art. 6º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de março de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.