Outros atos mencionados ou com vínculo a este

a necessidade de organização da rede assistencial municipal no âmbito do Sistema Único de Saúde;
as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para cadastramento e atualização das informações dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
a necessidade de habilitação e registro adequado dos serviços hospitalares para fins de produção, faturamento e monitoramento da assistência prestada;
RESOLVE:
Fica habilitado o Hospital São Lourenço, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob nº CNES 2081342, localizado no Município de Urupês/SP, sito a Rua Barão do Rio Branco, n° 1.137, no programa Agora Tem Especialistas – Modalidade 1 (código 38.02).
O estabelecimento deverá manter atualizadas no CNES todas as informações relativas à estrutura física, recursos humanos, equipamentos e serviços ofertados, conforme normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Compete à Diretoria Municipal de Saúde de Urupês o acompanhamento, monitoramento e supervisão das atividades assistenciais desenvolvidas pelo estabelecimento no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A habilitação acarretará, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a inclusão do código nº 38.02 (Agora Tem Especialistas – Modalidade 1), conforme previsto na Portaria SAES/MS nº 3.200/2025.
Os atendimentos realizados no âmbito deste programa deverão ser registrados no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), com o devido vínculo ao financiamento MAC (Média e Alta Complexidade) e observância das regras específicas do componente especializado.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.