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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2886/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2886 de 10 de março de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2654+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 11/03/2026 às 13:34:25.

Lei 2886, de 10 de março de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.133.700,00
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.133.700,00, sob a seguinte classificação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

            08.244.0004.2012 – Manutenção do Serviço de Proteção Social Básica

        3390-30 – Material de Consumo – Recursos Estaduais........................... R$. 24.500,00

        3390-39 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica – R. Estadual.......  R$. 10.000,00


    08.244.0004.2013 – Manutenção do Serviço de Proteção Social Especial

        3390-30 – Material de Consumo – Recursos Estaduais........................... R$. 62.200,00

        3390-39 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica – R. Estadual.......  R$. 37.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    10.302.0007.2059 – Atenção de Mac. Ambulatorial e Hospitalar

        3371-70 – Rateio pela partic. em consórcio público – R. Próprios .......... R$.100.000,00


    02.06 – SECRETARIA DE OBRAS E SEVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        15.451.0017.3005 – Pavimentação e recapeamento de vias públicas

        4490-51 – Obras e instalações – R. Próprios ..........................................R$.900.000,00

Art. 2º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas com o superávit financeiro.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 10 de março de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.