Outros atos mencionados ou com vínculo a este

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 374.000,00 sob as seguintes classificações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0007.2059 – Atenção de Mac. Ambulatorial e Hospitalar
3371-70 – Rateio pela partic. em consórcio público – R. Federal ........... R$.300.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.03 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0011.2029 – Manut. da merenda escolar
3390-30 – Material de consumo - R Estadual ......................................... R$.74.000,00
As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:
a) No valor de R$. 374.000,00 com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
9.9.99.99 – Reserva de Contingência .................................................. R$. 300.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.03 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0011.2029 – Manutenção da merenda escolar
3390-39 – Outros serv. de Terc. – P. Jurídica – R. Estadual.............. R$. 74.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no artigo 1º desta lei.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.