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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2887/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2887 de 10 de março de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2652+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 11/03/2026 às 13:34:49.

Lei 2887, de 10 de março de 2026
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.374.000,00
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 374.000,00 sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.302.0007.2059 – Atenção de Mac. Ambulatorial e Hospitalar

        3371-70 – Rateio pela partic. em consórcio público – R. Federal ........... R$.300.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


    12.306.0011.2029 – Manut. da merenda escolar

        3390-30 – Material de consumo - R Estadual ......................................... R$.74.000,00

Art. 2º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:



a) No valor de R$. 374.000,00 com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


    99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência

        9.9.99.99 – Reserva de Contingência .................................................. R$. 300.000,00



    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


    12.306.0011.2029 – Manutenção da merenda escolar 

        3390-39 – Outros serv. de Terc. – P. Jurídica – R. Estadual..............   R$.   74.000,00

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no artigo 1º desta lei.

Art. 4º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 10 de março de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.