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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3388/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3388 de 6 de fevereiro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2651+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 11/03/2026 às 13:37:01.

Decreto 3388, de 6 de fevereiro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 84.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.864, de 11 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 84.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


    08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social

        3390-39 -Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais... R$. 10.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

        3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil - R. Federais.... R$. 20.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


    12.365.0010.2056 – Gestão Educacional - Ensino Infantil

        3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................... R$. 14.000,00


    02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


    12.306.0011.2029 – Gestão Educacional - Alimentação e Nutrição

        3390-30 – Material de Consumo - R. Federais ......................... R$. 25.000,00


    02.05.06 – MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONAL


    12.363.0013.2032 – Gestão Educacional – Ensino Profissionalizante

        4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 5.000,00


    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


    15.451.0017.3004 – Gestão do Desenvolvimento Urbano

        4490-51 – Obras e Instalações ................................................ R$. 10.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


    99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência

        9999-99 - Reserva de Contingência ......................................... R$. 84.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 6 de fevereiro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.