Outros atos mencionados ou com vínculo a este

As atuais funções gratificadas de “Encarregado de Frota” – Grupo II, previstas pelo §1º e § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 272, de 05 de junho de 2025, passam a ser classificadas no Grupo VII.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.