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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2883/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2883 de 19 de fevereiro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2641.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/02/2026 às 22:47:34.

Lei 2883, de 19 de fevereiro de 2026
Denomina de Rua Avelino de Abreu Isique o trecho da via de acesso que especifica.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º

O trecho da via de acesso da Estrada Municipal URP 352 que liga a cidade de Urupês ao Bairro Bacurizinho, conforme especificado abaixo, passa a denominar-se Rua Avelino de Abreu Isique:

“Inicia no ponto 1 em divisa com a rua Avelino de Abreu Isique, e com o terreno urbano de propriedade de Thereza Yalente Perosa e Outros, referente à matrícula n° 915 do C.R. I local; segue até o ponto 1-A, no azimute de 185º46’52” medindo 12,00 metros, confrontando com a referida rua Avelino de Abreu Isique; daí deflete à esquerda e segue até o ponto 18A no azimute de 95º46’52” medindo 18,08 metros, confrontando com a estrada municipal URP-352; daí deflete à esquerda e segue até o ponto 19 no azimute de 344º00’34” medindo 1,02 metros e do ponto 19 até o ponto 20 no azimute de 317º30’10” medindo 16,61 metros, confrontando do ponto 18A ao ponto 20 com o imóvel denominado Chácara Santa Luzia (parte B), de propriedade do Município de Urupês, matrícula 24.300 do C.R.I local, daí deflete à esquerda e segue até o ponto 1 no azimute de 275º46’52” medindo 5,30 metros confrontando com o imóvel denominado Chácara Santa Luzia (parte A), de propriedade de propriedade da empresa Bica Empreendimentos Imobiliários Ltda, matrícula nº 25.319 do C.R.I. local”.


Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de fevereiro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.