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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 291/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei Complementar 291 de 19 de fevereiro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2639.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/02/2026 às 22:42:09.

Lei Complementar 291, de 19 de fevereiro de 2026
Reajusta os salários, proventos e gratificações do Pessoal do Quadro da Câmara Municipal e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 70, III da L.O.M.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

Os atuais valores-base dos salários, proventos e gratificações dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara ficam reajustados em 5,0% (cinco por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2026.

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º

A data-base para a revisão geral anual dos salários dos servidores municipais fica fixada no mês de fevereiro de cada ano.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de fevereiro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.