Outros atos mencionados ou com vínculo a este

o falecimento do Sr. Oduvaldo Pedro e da Sra. Maria Helena Bernabé Pedro, ocorrido em trágico acidente, fato que causou profunda consternação e comoção em toda a comunidade municipal;
que os falecidos eram pais de duas servidoras públicas municipais, profissionais dedicadas que prestam relevantes serviços à Administração Pública e à população;
a expressiva comoção social provocada pelo ocorrido, em razão do respeito, da estima e da trajetória de vida do casal junto à comunidade local;
que o trágico acidente ocorreu quando o casal se encontrava no exercício de sua função profissional, circunstância que agrava a dor da perda e reforça o reconhecimento público de sua dedicação;
por fim, a necessidade de o Poder Público Municipal manifestar oficialmente seu pesar e solidariedade aos familiares enlutados,
DECRETA:
Fica declarado LUTO OFICIAL no Município de Urupês, por três dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Oduvaldo Pedro e da Sra. Maria Helena Bernabé Pedro.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.