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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3387/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3387 de 28 de janeiro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2634+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/02/2026 às 23:01:46.

Decreto 3387, de 28 de janeiro de 2026
Reabre no limite do respectivo saldo, o crédito adicional especial aberto pela Lei nº 2.850, de 08 de setembro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 167, § 2º, da C.F. de 1988,

DECRETA:

Art. 1º

Fica reaberto o crédito adicional especial no valor de R$ 3.341.665,01, cuja abertura foi autorizada pela Lei nº 2.850, de 08 de setembro de 2025, a saber:


02 - PODER EXECUTIVO

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0017.3038 – Construção de Unidades Habitacionais

4490.51 – Obras e Instalações R. Próprios .............................................. R$ 91.665,01

4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais ...................................... R$ 3.250.000,00


Art. 2º

Os recursos necessários à execução da reabertura de que trata o art. 1º deste Decreto serão será coberto da seguinte forma:


a)- na importância de R$. 3.250.000,00 com recursos oriundos do Ministério das Cidades

b)- na importância de R$ 91.665,01 , com a anulação, em igual importância da seguinte dotação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3390-30 – Material de Consumo - R. Próprios......................................... R$ 91.665,01


Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor. 

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 28 de janeiro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.