Outros atos mencionados ou com vínculo a este

DECRETA:
Fica reaberto o crédito adicional especial no valor de R$ 3.341.665,01, cuja abertura foi autorizada pela Lei nº 2.850, de 08 de setembro de 2025, a saber:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.3038 – Construção de Unidades Habitacionais
4490.51 – Obras e Instalações R. Próprios .............................................. R$ 91.665,01
4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais ...................................... R$ 3.250.000,00
Os recursos necessários à execução da reabertura de que trata o art. 1º deste Decreto serão será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 3.250.000,00 com recursos oriundos do Ministério das Cidades
b)- na importância de R$ 91.665,01 , com a anulação, em igual importância da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
3390-30 – Material de Consumo - R. Próprios......................................... R$ 91.665,01
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.