Outros atos mencionados ou com vínculo a este

1. Agentes de Contratação:
Laisa Leite Rivelo do Carmo
RG nº 38.641.937-1
CPF nº 492.261.018-92
Carlos Augusto Botarelli de Oliveira
RG nº 49.779.464-0
CPF/MF nº 454.668.108-94
Caberá aos agentes de contratação, em especial:
tomar decisões em prol da boa condução dos procedimentos de compra, da contratação direta e da licitação, dar impulso aos procedimentos, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso; e
conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, exceto àquelas que for designado Pregoeiro e Comissão de Licitação e promover as seguintes ações:
receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital, avisos de dispensas e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital, chamamentos e instrumentos de convocação;
verificar e julgar as condições de habilitação;
sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
indicar o vencedor do certame;
conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
2. Pregoeiro:
Carlos Augusto Botarelli de Oliveira
RG nº 49.779.464-0
CPF/MF nº 454.668.108-94
3. Equipe de Apoio:
Membro:
Neila Sassamoto Custódio Carneiro
RG nº 21.577.272-6
CPF/MF nº 277.027.958-08
Membro:
Grace Pasiani Carneiro
RG nº 41.575.436-7
CPF/MF nº 298.753.018-84
Membro:
Renato Aroni Angelo
RG nº 43.685.952-X
CPF/MF nº 345.464.338-40
Membro:
Natalia Santana Milan
RG nº. 40.316.805-3
CPF/MF nº 375.775.668-10
3. Comissão Permanente de Contratação:
Presidente:
Alex Mantovanelli Peres
RG nº. 47.376.447-7
CPF/MF nº 386.075.928-07
Membro:
Alessandra Renata Carnielo
RG nº. 43.431.710-x
CPF/MF nº 328.179.458-08
Membro:
Gabriel Gonçalves De Bonito
RG nº. 45.578.471-1
CPF/MF nº. 419.108.648-03
1º Suplente:
Aparecido Renato Lourenço
RG nº. 16.850.061-9
CPF/MF nº. 616.949.751-34
2º Suplente:
Erica Roque
RG nº. 26.701.173-8
CPF/MF nº. 277.789.118-41
Fica revogada, em seu inteiro teor, a Portaria nº 4.610 de 09 de abril de 2025.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.