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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 09/10/2026 às 06h30. Normal
94 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 286/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 286 de 31 de dezembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2606.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 09/10/2026 às 06:40:24.

Lei Complementar 286, de 31 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de “Encarregado da Vigilância Epidemiológica”
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º

Fica criada a função gratificada de “Encarregado da Vigilância Epidemiológica” que passa a integrar Grupo III-A do Anexo I, da Lei Complementar n° 272, de 05 de junho de 2025, também criado, conforme segue:


GRUPO III-A


Encarregado da Vigilância Epidemiológica0130%19


Art. 2º

São atribuições da Função Gratificada de “Encarregado da Vigilância Epidemiológica”:

• Coordenar as ações de vigilância epidemiológica no território;

• Planejar, organizar e acompanhar atividades de prevenção, controle e monitoramento de doenças.

• Apoiar a elaboração de planos de ação, relatórios e indicadores epidemiológicos.

• Supervisionar a notificação compulsória de doenças e agravos.

• Acompanhar e orientar investigações epidemiológicas (surtos, epidemias, óbitos, eventos inusitados).

• Monitorar dados de sistemas de informação em saúde (como SINAN, SIM, SINASC, entre outros).

• Orientar e supervisionar servidores e agentes envolvidos na vigilância epidemiológica.

• Distribuir tarefas e acompanhar o cumprimento das atividades técnicas.

• Promover capacitações e treinamentos básicos da equipe.

•  Articular ações com Atenção Básica e unidades de saúde; Vigilância Sanitária e Ambiental; Laboratórios, hospitais e outros serviços de saúde

• Apoiar ações conjuntas em situações de emergência em saúde pública.

• Elaborar e encaminhar relatórios técnicos, pareceres e informações para a gestão.

• Garantir o cumprimento das normas técnicas e legais do Ministério da Saúde e da Diretoria de Saúde.

• Atuar como responsável técnico-administrativo da área, sem substituir cargos efetivos de chefia. 

• Zelar pela confidencialidade das informações epidemiológicas.

Art. 3º

Fica incluída no parágrafo 3º do artigo 15 da Lei Complementar nº 272, de 05 de junho de 2025, a Função Gratificada de “Encarregado da Vigilância Epidemiológica”:

“Art. 15 .................................................................. 

§3º - No âmbito da Diretoria de Saúde

• Encarregado da Vigilância Epidemiológica - 1 - Grupo III-A

Art. 4º

As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 31 de dezembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.