Outros atos mencionados ou com vínculo a este

O feriado alusivo ao dia 24 de setembro, para o ano de 2026, quando se comemora o “Dia do Município”, será transferido, em caráter excepcional, para o dia 25 desse mesmo mês.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.