Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1715/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1715 de 6 de março de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=259.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 07:17:15.

Lei 1715, de 6 de março de 2006
Autoriza a doação à Companhia Nacional de Energia Elétrica dos bens que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, a título gratuito, à Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE -, com sede na cidade de São Paulo, na Av. Paulista, nº 2.439 – 4º andar – CNPJ nº 61.416.244/0001-44, na condição de concessionária dos serviços locais de energia elétrica, um transformador de 30 KVA, marca “Siemens”, com o número de série 12460/3 e de 20 (vinte) metros de rede de linha MT (Média Tensão trifásica – Classe 15 KV, tensão de operação de 13,8 KV), na propriedade rural denominada Sítio “São Francisco”, avaliados em R$3.188,25 (três mil, cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de março de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.