Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela L.C. nº 65, de 05.03.1999, passando a fazer parte integrante do Anexo III desse diploma legal, 01 (um) emprego permanente de “Inspetor de Alunos Masculino”, referência 07, com a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.