Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica incorporado ao salário-base dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, o abono concedido pela LC nº. 118, de 01-09-2005.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.