Outros atos mencionados ou com vínculo a este

A letra “d”, inciso I, do art. 2º da Lei nº 2.565, de 22 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do Turismo -CONTUR, passa a ter a seguinte redação:
“Art.2º - ........................
I) ..................................
..................................
d) Um representante do Departamento de Obras e Serviços Públicos;” (NR)
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.