Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 200, de 05 de novembro de 2015, c.c. a Lei Complementar Nº 225, de 21 de novembro de 2019, sob o regime da C.L.T., quatro (04) empregos de “Mãe Social”, referência “07”, de provimento em comissão, que passam a integrar o Anexo II, do referido diploma legal, com jornada de revezamento com escala de 12 horas por 36 horas.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.