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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 121/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei Complementar 121 de 6 de março de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=256.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 15:41:56.

Lei Complementar 121, de 6 de março de 2006
Dispõe sobre a criação de dez empregos de "Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino”.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela L.C. nº 65, de 05.03.1999, passando a fazer parte integrante do Anexo III desse diploma legal, 10 (dez) empregos permanentes de "Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino", referência "02", sob o regime da C.L.T., com a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho.

Art. 2º

Ficam declarados extintos no Quadro e Anexo previstos pelo artigo anterior, 10 (dez) empregos de “Operário”, referência “02”, que se encontram vagos.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 4º

Esta lei complementar entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de março de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.