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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 20/09/2026 às 12h15. Normal
55 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3354/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3354 de 11 de novembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2552+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/09/2026 às 12:46:32.

Decreto 3354, de 11 de novembro de 2025
Declara inservível o bem móvel que especifica.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado inservível, devido ao desgaste natural do tempo e pela inviabilidade econômica de sua recuperação, o bem móvel abaixo especificado:

  • Veículo Gol 1.0 Ecomoti Giv, placa CPV 5841, ano de fabricação 2011 modelo 2011 – Alcool/Gas.
Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de novembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.