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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1709/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1709 de 30 de setembro de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=253.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 23:35:03.

Lei 1709, de 30 de setembro de 2005
Autoriza o Executivo a conceder concessão administrativa de uso do bem que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, a título gratuito e pelo prazo de 03 (três) anos, em prol do Instituto Superior de Educação do Centro Universitário “Hermínio Ometto” – Uniararas -, com sede em Araras, deste Estado, a concessão administrativa de uso de uma sala de aula com capacidade para 50 (cinqüenta) alunos, com o respectivo mobiliário escolar, sala essa situada no prédio da Fundação de Ensino “Comendador Chafik Saab”, desta cidade.

§ 1º

A concessão de que trata este artigo destina-se à instalação, pela concessionária, de um Curso Normal Superior, ficando a mesma dispensada de licitação, tendo em vista o relevante interesse público de que se reveste.

§ 2º

O prazo mencionado poderá ser prorrogado através de Decreto do Executivo, para igual período e, assim, sucessivamente.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de setembro de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.