Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica transferida a função gratificada de “Encarregado de Distribuição de Merenda” prevista no § 5º do artigo 15 da Lei Complementar nº 272 de 05 de junho de 2025, do âmbito da Diretoria de Desenvolvimento Social para o âmbito da Diretoria de Educação, conforme o § 4º do referido artigo, desse diploma legal.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.